VitaX Labs

A base legal que nos protege

O processo completo, passo a passo

1
Consulta e Avaliação Médica

Você passa por consulta com um de nossos médicos parceiros (online ou presencial). O médico avalia seu histórico e indica o protocolo mais adequado.

2
Emissão da Prescrição Médica

O médico emite a receita com CID, produto, dosagem e justificativa clínica. Documento indispensável para o processo de importação.

3
Pedido e Pagamento

Você realiza o pedido na VitaX Labs com a cópia da prescrição. O pagamento é processado com segurança antes do envio do pedido ao laboratório.

4
Despacho do Laboratório (Miami)

O produto é preparado em laboratório certificado, com laudo HPLC individual por lote, e embarcado com cold-chain para o Brasil.

5
Desembaraço ANVISA + Receita Federal

Toda a documentação é apresentada aos órgãos competentes. A VitaX Labs acompanha o processo e mantém você informado em cada etapa.

6
Entrega na Sua Casa

Após o desembaraço (15-25 dias úteis), o produto é entregue direto no seu endereço. Você recebe o código de rastreio e o laudo de pureza do seu lote.

Garantia de Pureza VitaX Labs

Pureza 99.8% ou devolvemos 100%

Cada lote enviado vem acompanhado do laudo HPLC/CLAE emitido por laboratório independente certificado. Se a pureza do seu produto for inferior a 99.8%, devolvemos integralmente o valor pago. Sem burocracia.

99.8%+
Pureza mínima garantida

Perguntas sobre Legalidade

Sim. A RDC 204/2017 da ANVISA permite a importação de medicamentos por pessoa física para uso próprio com prescrição médica válida. A VitaX Labs cuida de todo o processo de desembaraço.

A importação por pessoa física para uso próprio de medicamentos com prescrição geralmente está isenta de tributação especial. Mas há limites de valor e quantidade. Nossa equipe orienta cada caso individualmente.

Com toda a documentação correta (prescrição, invoice e laudos), a taxa de retenção é mínima. Em casos de retenção, a VitaX Labs acompanha o processo e resolve junto à ANVISA e Receita Federal sem custo adicional.

Não. A importação por pessoa física é nominativa — o produto deve ser para uso do próprio importador, com prescrição em seu nome. Para terceiros, é necessário novo processo com a prescrição deles.

Tire suas dúvidas com um especialista

Falar com Especialista